A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), protege o morador, visitantes, prestadores e suas informações pessoais
A segurança não justifica a coleta de todo e qualquer tipo de dados.
Saiba como cumprir a lei, agregar confiança e reputação para a administradora, garantindo o tratamento de dados necessários para a segurança de todos.
especialista em proteção
de dados em saúde
Colaboradores
devem ser regularmente treinados sobre sigilo, confidencialidade e proteção de dados, e dispor de meios e condições para o atendimento de forma silenciosa, com registro e armazenamento de informações e documentos dentro desses mesmos padrões.
Prestadores terceirizados
os diversos turnos, coberturas de faltas e a alta rotatividade de prestadores é um desafio para a proteção de dados para o condomínio, mas não é desculpa para falhas ou descumprimento da lei. A soluçao é a adoção de um protocolo de integração, treinamento, fiscalização das boas práticas com evidências.
Portaria presencial
Moradores, visitantes e prestadores, devem ser previamente alertados sobre dados que serão coletados, sua finalidade, eventuais compartilhamentos e medidas de segurança para proteção desses dados. Vedada a coleta e recebimento de documentos pessoais sem motivação autorizada.
Portaria
remota
A tecnologia possibilita essa forma de operacionalizar as portarias, com foco em redução de custos. Essa motivação, porém, não pode implicar em exposição ou menor segurança para os dados de moradores e visitantes. Tenha-se em mente, ainda, que o fato de fornecedores alegarem que seus sistemas estão adequados à LGPD não afasta a necessidade de certificar-se de que essa adequação atende sua realidade
Dados biométricos e fotografias
São dados sensíveis e somente deverão ser coletados caso disponha de autorização para tanto e havendo certeza de que os dispositivos e tecnologias utilizadas para coletar e armazenar garantem segurança contra exposição do titular e acessos indevidos. Deverá, ainda, ser criado mecanismo de higienização da base de dados biométricos periodicamente.
O registro de recebimento, armazenamento de correspondências, encomendas e delivery, devem ser registrados em meio próprio, armazenados em local seguro e com controle de acesso, certificando-se sempre, por ocasião da entrega ao destinatário, de que se trata realmente da pessoa, coletando-se o recibo da entrega.
CFTV
O ambiene monitorado deve informar a todos os transeuntes sobre a coleta dessas imagens, finalidade, tempo de armazenamento e contato.
Apenas profissionais treinados e autorizados podem ter acesso aos equipamentos e imagens, devendo ser acondicionados em locais seguros e com registro de todas as atividades. A entrega das imagens deve ser precedida de avaliação e orientação do DPO.
Assembleias e documentos
Encomendas e Delivery
Em qualquer das fases das reuniões de moradores (convocação, dia da reunião e documentos gerados) deverá ser seguida orientação do DPO sobre as boas práticas para proteção de dados pessoais.
Reuniões online deverão possuir protocolo de orientação sobre uso de câmeras, gravação, degravaçao e entrega das imagens.
rotinas do consultório médico impactadas pela lei:
Esta é a sigla para data protection officer, o encarregado de proteção de dados, função obrigatória por força da lei
A Seusdados se especializou em executar essa função para empresas da área e conta com um time multidisciplinar de especialistas para te apoiar
Meu condomínio é pequeno, a Lei também se aplica?
Por meio da resolução n. 2/2022, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), inseriu textualmente as empresas de pequeno porte e profissionais liberais no rol dos obrigados a estarem em conformidade com a LGPD.
A LGPD garante ao cidadão o direito de requerer informações precisas sobre dados pessoais tratados
A resposta deve ser imediata: quais dados possui sobre determinada pessoa; entregar os dados em pedidos de portabilidade; eliminar dados obtidos por consentimento, informar dados compartilhados, dentre outras hipóteses
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A partir da LGPD, os condomínios estão obrigadas a exigir de seus parceiros comerciais que estão em conformidade com a lei, mediante provas das ações realizadas para adequação.
Caso as empresas não consigam evidenciar o atendimento à essas regras, o contrato deverá ser suspenso até que seja comprovada a sua conformidade.
clientes de todos os segmentos
atendimentos como DPO
colaboradores treinados
áreas de consultoria:
TI, Segurança, processos, governança, jurídica
CSC em privacidade do Brasil
Treinamento contínuo
Ofereceremos treinamento para todo o seus colaboradores estarem preparados para as responsabilidades da LGPD.
Diagnóstico atualizados
A Seusdados irá avaliar de acordo com um calendário estabelecido, os fluxos do ciclo de vida dos dados pessoais e irá orientar como agir em cada caso.
Contratos e LGPD
Seus contratos serão criteriosamente analisados para proposição de soluções visando atendimento da lei e manutenção de negócios.
Plano de ação para incidentes
Você e seu time serão capacitados para saber atuar em casos de incidentes cibernéticos e terão o apoio da DPO Seusdados para atendimento à ANPD e titulares de dados.
Políticas e documentos
Política de proteção de dados, Avisos de privacidade, cookies entre outros necessários serão customizados para sua atividade.
Atendimento ao titular
A Seusdados orientará as respostas aos titulares de dados pessoais que entrarem em contato ou requisitarem informações sobre dados pessoais tratados.
Empresas de todos os segmentos atestam a qualidade da Seusdados:
SIM, a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), agência federal que regula e fiscaliza a proteção de dados no Brasil, editou a RESOLUÇÃO CD/ANPD Nº 2, de 27 de janeiro de 2022, que deixa claro que toda empresa/instituição, pública ou privada, que trate dados pessoais, independentemente do seu porte, faturamento, número de funcionários, nicho de mercado e público final, está sujeito à LGPD e deve se adequar a ela, sob pena das sanções nela previstas.
A LGPD já está em vigor, a ANPD está atuando e uma série de decisões judiciais baseadas na LGPD já foram prolatadas pela Justiça. Além dos riscos de penas administrativas (multas, bloqueio de dados, entre outras) a empresa estará sujeita, ainda, às indenizações civis e trabalhistas pelo eventual uso indevido ou violações da LGPD.
Depende. A LGPD é uma lei de compliance, portanto, de aplicação permanente. A não atualização anual dos processos de tratamentos de dados, regras, treinamentos de colaboradores, implica na perda da conformidade com a lei.
A ausência de orçamento para realizar o processo de adequação não é desculpa para não aplicação da lei. A ANPD irá exigir da sua empresa que seu processo de adequação seja compatível com o grau de risco e exposição aos titulares de dados que você trata. Uma consultoria séria irá orientá-lo como proceder nesses casos.
A Lei foi publicada em 14.08.2018 e concedeu prazo de dois anos para todas as empresas se adequarem às suas regras. Logo, a LGPD já está em vigor, desde 14 de agosto de 2020, podendo as fiscalizações e penalizações retroagir a fatos que ocorreram desde então.
Toda empresa, independentemente do seu porte, que trate dados pessoais em algumas das situações a seguir estão obrigadas a designar formalmente um DPO:
i. em larga escala
ii. dados sensíveis (relativos à origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político, dado referente à saúde ou à vida sexual, dado genético ou biométrico, quando vinculado a um indivíduo)
iii. dados de crianças e adolescentes
iv. dados de idosos
O DPO pode ser um funcionário interno, porém, ele NÃO deverá executar outras atividades na empresa onde são realizados tratamentos de dados pessoais, ter independência e não estar submisso a nenhum gestor de área, para que não incorra em conflito de interesses, ou seja, deverá ser designado exclusivamente para a função de DPO
O DPO as a service (profissional terceirizado) por consultoria ou empresa especializada, traz inúmeras vantagens para sua empresa:
i. reconhecimento do mercado de que o tema da proteção de dados é tratado profissionalmente pela empresa;
ii. disponibilidade de atendimento permanente ao titular de dados, não sujeitando a empresa a férias, afastamentos, faltas de um funcionário designado para a função;
iii. Continuidade do programa de privacidade e proteção de dados - eventual ausência do profissional que executa a função não implicará em perda da eficiência ou validade do programa de privacidade até então executado.
iv. no modelo de DPO as a service por meio de Centro de Serviços Compartilhados (como é o caso da Seusdados) - minimização dos custos mensais com DPO, atuação multidisciplinar envolvendo diversas áreas de conhecimento, dentre outras.
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